Auxílio – Doença

A Aposentadoria é o benefício pago ao trabalhador que tenha cumprido determinados requisitos de tempo de contribuição ou idade. A aposentadoria é um instrumento de proteção social, na medida que tem por objetivo garantir a subsistência do cidadão brasileiro no momento em que este não pode mais trabalhar, seja em virtude de idade avançada, das condições do trabalho ou de incapacidade. Há quatro tipos de aposentadoria: Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria Especial e Aposentadoria por Invalidez:

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. É obtido mediante perícia do INSS e é o que gera mais controvérsias no Poder Judiciário pois não existem regras muito claras e a sua concessão depende quase que exclusivamente do critério discricionário do Perito do INSS, que na maioria das vezes será um médico que não possui especialidade apta a avaliar a doença ou lesão que gera a incapacidade.

Portanto, caso o benefício seja negado, sempre haverá possibilidade de conseguir o benefício por meio da via judicial, valendo destacar que a perícia judicial será feita por médico especialista, portanto, mais segura do que a perícia do INSS.