Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A Aposentadoria é o benefício pago ao trabalhador que tenha cumprido determinados requisitos de tempo de contribuição ou idade. A aposentadoria é um instrumento de proteção social, na medida que tem por objetivo garantir a subsistência do cidadão brasileiro no momento em que este não pode mais trabalhar, seja em virtude de idade avançada, das condições do trabalho ou de incapacidade. Há quatro tipos de aposentadoria: Aposentadoria por Idade,Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria Especial e Aposentadoria por Invalidez:

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

No entanto, caso o homem tenha pelo menos 53 anos de idade, poderá se aposentar a partir dos 30 anos de contribuição, enquanto a mulher, desde que tenha pelo menos 48 anos de idade, poderá se aposentar se contar com, no mínimo, 25 anos de contribuição. A essa redução de até cinco anos no tempo de contribuição dá-se o nome de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Proporcional, porém, nessa modalidade proporcional há redução de até 30% no valor do benefício. Pode haver também incidência de “pedágio”, um período adicional a ser trabalhado que equivale a 40% do tempo que ainda restava segundo a regra anterior.

REGRA 85/95

Importante dizer que, segundo a sistemática atual, dificilmente uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição será concedida com 100% do valor devido do benefício. Isso porque incide sobre o cálculo do benefício o Fator Previdenciário que, na prática é um redutor que incide sobre o valor da aposentadoria fazendo com que, quanto menores forem o tempo de contribuição e a idade do segurado, menor seja o valor da aposentadoria.

Entretanto há um meio de afastar a incidência do Fator Previdenciário, através da Regra 85/95, que é uma metodologia que soma o tempo de contribuição com a idade do profissional, da seguinte forma: a partir dos de 35 anos de contribuição, para homens, e 30 anos, para mulheres é permitido a soma deste tempo com a idade do segurado, que resultará numa determinada pontuação (pontuação = idade + tempo de contribuição). Caso a soma desses dois itens seja igual a 85 pontos para mulheres ou 95 pontos para homens, o Fator Previdenciário não incidirá sobre o valor do benefício, de modo que a aposentadoria será concedida com 100% do seu valor de direito. .

Para professores que comprovem o exercício exclusivo de atividades de magistério (professores, diretores, supervisores e coordenadores) por 25 anos de contribuição, para a mulher, e 30 anos, para o homem, a regra será de 80/90 pontos, pois estes profissionais precisam cumprir cinco pontos a menos do que outros contribuintes.

A partir de 31 de dezembro de 2018, será incluído um ponto a cada dois anos, fazendo com que a regra de pontuação chegue a 85/95 para professores e 90/100 para demais profissionais até 2026 .