Aposentadoria de Professor Municipal

O professor faz jus a redução do tempo de contribuição em 5 anos, ou seja, pode se aposentar com 25 anos de contribuição se mulher e 30 anos de contribuição se homem.

O professor municipal concursado tem ainda o direito à integralidade e a paridade em relação ao pessoal da ativa.

No caso de professor concursado em município que não possui Regime Próprio de Previdência Social, a contribuição dos servidores é feita para o INSS, e o direito à paridade e integralidade será conquistado mediante a complementação das contribuições, que deve ser requerida ao próprio município.

Já no caso do professor concursado em município que possui Regime Próprio de Previdência Social, será observada a regra desse regime, a qual geralmente é parecida com a do Regime Geral de Previdência Social (INSS), porém costuma ser sensivelmente mais vantajosa em relação a esta última.

Importante salientar por último que o professor concursado em município que possui RPPS necessariamente será exonerado ao requerer a aposentadoria, enquanto o professor concursado em município que não possui RPPS conservará o direito de permanecer trabalhando, podendo acumular seu salário com a aposentadoria.