Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria é o benefício pago ao trabalhador que tenha cumprido determinados requisitos de tempo de contribuição ou idade. A aposentadoria é um instrumento de proteção social, na medida que tem por objetivo garantir a subsistência do cidadão brasileiro no momento em que este não pode mais trabalhar, seja em virtude de idade avançada, das condições do trabalho ou de incapacidade. Há quatro tipos de aposentadoria: Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria Especial e Aposentadoria por Invalidez:

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

É preciso frisar que a Aposentadoria por Invalidez não é um benefício definitivo e pode ter sua concessão cancelada em alguns casos. São eles:

a) Em caso de óbito do aposentado - Nesse caso, naturalmente será devida a pensão por morte aos dependentes eventualmente deixados pelo segurado;

b) Quando aposentado por invalidez voltar a trabalhar - Caso o aposentado volte voluntariamente ao trabalho, sua aposentadoria será automaticamente cancelada a partir da data do retorno;

c) Quando o aposentado por invalidez recupera a capacidade de trabalho – Nesse caso, devem ser seguidos alguns procedimentos, dependendo de como e quando ocorreu a recuperação.

Se a recuperação ocorrer em até 5 anos após o início da aposentadoria por invalidez, o benefício poderá encerrar imediatamente caso o segurado tenha direito de voltar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou. Se não puder voltar para a mesma função, então o benefício será encerrado de acordo com o tempo que ele ficou recebendo.

Se a recuperação acontece:

1.Após os 5 anos de recebimento do benefício;

2.De forma parcial; ou

3.Quando o segurado está apto para desenvolver outra atividade, diferente da que exercia quando sofreu a invalidez

Ele terá uma redução gradual no valor do benefício da seguinte maneira:

Nos seis primeiros meses após a identificação da recuperação, ele receberá o salário integral, podendo acumular com o recebido no trabalho. Encerrado esse primeiro período, ficará mais seis meses recebendo 50% do valor do benefício e, depois, por mais seis meses, receberá ¾ dos 50%. No final desse último período de seis meses, o benefício encerrará completamente.

Além disso, a aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador mesmo sem tempo de contribuição ou idade completa para aposentadoria, porque ele não possui mais condições de continuar em atividade laboral devido a doenças ou acidentes.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso completar a carência e ter qualidade de segurado, exceto se a incapacidade aconteceu por causa de algum acidente (fato imprevisível), acidente de trabalho, doença ocupacional (causada pelo exercício de sua profissão) ou doença grave.

É importante levar em consideração que não é concedida aposentadoria por invalidez para doenças ou lesões que a pessoa tinha antes de começar a contribuir para o INSS, exceto quando essa doença ou lesão piorar depois do inicio da contribuição para o INSS, a ponto de tornar o segurado incapaz para o trabalho.

Se não for nenhum desses casos, precisará:

1.Ter 12 meses de contribuição para o INSS.

2.Estar contribuindo quando foi acometido da doença ou da lesão, ou se houver parado de contribuir por causa de desemprego comprovado, tenha sido em no máximo 25 meses antes desse fato. Também é possível aumentar esse prazo para 37 meses caso o trabalhador tenha mais de 10 anos de contribuição à Previdência Social.

Algumas das doenças graves que isentam de carência, são:

-tuberculose ativa;

-hanseníase;

-alienação mental;

-neoplasia maligna;

-cegueira;

-paralisia irreversível e incapacitante;

-cardiopatia grave;

-doença de Parkinson;

-espondiloartrose anquilosante;

-nefropatia grave;

-estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

-Síndrome da Imunodeficiência Adquirida-AIDS;

-contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; ou

-hepatopatia grave.

-outras doenças definidas como graves pela justiça.

Apesar dessa lista, não é possível definir com certeza que uma doença dará direito à aposentadoria por invalidez. Para isso é preciso verificar, caso a caso, a gravidade da doença. Em algumas situações o câncer poderá incapacitar para o trabalho, em outras essa incapacidade será temporária ou sequer acontecerá.