Aposentadoria por Idade

A Aposentadoria é o benefício pago ao trabalhador que tenha cumprido determinados requisitos de tempo de contribuição ou idade. A aposentadoria é um instrumento de proteção social, na medida que tem por objetivo garantir a subsistência do cidadão brasileiro no momento em que este não pode mais trabalhar, seja em virtude de idade avançada, das condições do trabalho ou de incapacidade. Há quatro tipos de aposentadoria: Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria Especial e Aposentadoria por Invalidez:

APOSENTADORIA POR IDADE

A aposentadoria por Idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho (15 anos), além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.

Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena), a idade mínima é reduzida em cinco anos.

O CASO DO TRABALHADOR RURAL

O trabalhador rural artesanal faz jus ao cômputo do tempo trabalhado em tal atividade para obtenção dos seguintes benefícios:

a) Aposentadoria por Idade Rural – devida ao trabalhador rural que completar 60 anos, se homem ou 55, se mulher. Possui o valor de um salário mínimo, uma vez que esses segurados não contribuem para a Previdência Social;

b) Aposentadoria por Idade Hibrida – Na verdade, trata-se da Aposentadoria por Idade normal com o cômputo do tempo de trabalhador rural para fins de cumprimento da carência, de 180 meses (quinze anos);

c) Aposentadoria por Tempo de Contribuição Urbana com contagem de tempo de atividade rural – Trata-se apenas do cômputo de tempo trabalhado no desempenho de atividade rural para obtenção de Aposentadoria por Tempo de Contribuição;

d) Averbação de tempo rural para aposentadoria de servidor público em regimes próprios – Igualmente à hipótese anterior, trata-se apenas do cômputo de tempo trabalhado no desempenho de atividade rural para obtenção de aposentadoria de servidor público.