A Aposentadoria é o benefício pago ao trabalhador que tenha cumprido determinados requisitos de tempo de contribuição ou idade. A aposentadoria é um instrumento de proteção social, na medida que tem por objetivo garantir a subsistência do cidadão brasileiro no momento em que este não pode mais trabalhar, seja em virtude de idade avançada, das condições do trabalho ou de incapacidade. Há quatro tipos de aposentadoria: Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria Especial e Aposentadoria por Invalidez:
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR ESTATUTÁRIO FILIADO AO INSS
A complementação de aposentadoria é direito para todos os servidores estatutários sem Regime Próprio de Previdência Social. O que acontece na prática é que, como é facultativa a criação do RPPS, inúmeros municípios deixam de implementá-lo, usando essa inércia como desculpa para deixar de pagar os proventos integrais devidos aos servidores públicos aposentados.
Contudo o direito à integralidade é constitucionalmente assegurado a todos os servidores públicos e deve ser concedido, independentemente da criação de RPPS.
Assim, a complementação de aposentadoria é concedida para garantir o direito constitucional de integralidade que o servidor público estatutário possui. Seu valor será o último salário na ativa, ou a média salarial desde julho de 94, menos o valor da aposentadoria concedida pelo INSS, conforme previsto no art. 40 da Constituição Federal, de acordo com o cumprimento de outros requisitos, a seguir demonstrados
Homem | Mulher |
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60 anos de idade | 55 anos de idade |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
Redução de 1 ano de idade para cada 1 ano que supere 35 anos de contribuição | Redução de 1 ano de idade para cada 1 ano que supere 30 anos de contribuição |
20 anos de serviço público | 20 anos de serviço público |
10 anos de carreira | 10 anos de carreira |
5 anos no cargo atual | 5 anos no cargo atual |
Quem quiser se aposentar com menos idade, terá um percentual de redução no valor da integralidade por ano a menos que o exigido. Quem se aposentou até 31/12/2005 sofreria 3,5% de redução, e quem se aposentou a partir de 01/12/2006 sofre 5% de redução por ano restante para completar o critério de idade.
Art. 2º da EC 41-2003
Homem | Mulher |
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05 anos no cargo | 05 anos no cargo |
Homem | Mulher |
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53 anos de idade | 48 anos de idade |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
Pedágio: 20% sobre o tempo faltante em 16/12/1998 para atingir 35 anos de contribuição | Pedágio: 20% sobre o tempo faltante em 16/12/1998 para atingir 30 anos de contribuição |
Pessoas que não completaram o tempo de contribuição.
Todos os servidores, independente da data de ingresso no serviço público.
Art. 40 da CF (Redação da EC 41-2003)
Homem | Mulher |
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10 anos no serviço público | 10 anos no serviço público |
5 anos no cargo | 5 anos no cargo |
65 anos de idade | 60 anos de idade |
Um aspecto importante a mencionar é que o servidor não deve arcar com os prejuízos da omissão do município. Como o município, através de inúmeras administrações desde 1988, não agiu, a responsabilidade do pagamento da complementação de aposentadoria é dele e cabe ao servidor solicitar diretamente ao município a complementação. Em caso de negativa, devem ingressar com a competente ação judicial para não deixar perecer seu direito.