Auxílio – Acidente

A Aposentadoria é o benefício pago ao trabalhador que tenha cumprido determinados requisitos de tempo de contribuição ou idade. A aposentadoria é um instrumento de proteção social, na medida que tem por objetivo garantir a subsistência do cidadão brasileiro no momento em que este não pode mais trabalhar, seja em virtude de idade avançada, das condições do trabalho ou de incapacidade. Há quatro tipos de aposentadoria: Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria Especial e Aposentadoria por Invalidez:

O segurado que após adquirir uma diminuição parcial e incurável na sua capacidade de trabalho devido ao acidente qualquer, ou uma doença, tem direito a receber Auxílio Acidente enquanto continuar trabalhando.

Se o trabalhador gozou de auxílio-doença quando sofreu o acidente ou a doença que deixou essa sequela permanente, a lei diz que ele terá direito ao auxílio acidente desde o dia seguinte a cessação do auxílio doença.