Aposentadoria Especial

A Aposentadoria é o benefício pago ao trabalhador que tenha cumprido determinados requisitos de tempo de contribuição ou idade. A aposentadoria é um instrumento de proteção social, na medida que tem por objetivo garantir a subsistência do cidadão brasileiro no momento em que este não pode mais trabalhar, seja em virtude de idade avançada, das condições do trabalho ou de incapacidade. Há quatro tipos de aposentadoria: Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria Especial e Aposentadoria por Invalidez:

APOSENTADORIA ESPECIAL

Aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo.

Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito.O valor da Aposentadoria Especial é calculado através da média das 80% maiores contribuições recolhidas pelo segurado, sem a incidência do Fator Previdenciário, o que torna esse benefício financeiramente interessante.

Conversão de tempo especial em tempo comum

Há casos em que o trabalhador não possua, em atividades insalubres, tempo insalubre necessário para obtenção da Aposentadoria Nesses casos, o tempo insalubre convertido é acrescido em 40% para homens e 20% para mulheres.

Aposentadoria Especial do Servidor Público por Insalubridade

Os Servidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais que desenvolvem atividade insalubre por 25 anos tiveram reconhecido pelo STF o Direito a Aposentadoria Especial, conforme disposto na Súmula Vinculante 33, vejamos:

“Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.”

Como as decisões do STF não obrigam diretamente os Estados, Municípios e a União, os servidores que desempenham atividades insalubres e/ou perigosas por pelo menos 25 anos devem ingressar com pedido de concessão de aposentadoria especial junto a seus respectivos órgãos e, em caso de negativa, devem ingressar com a competente ação judicial no intuito de fazer valer o seu direito.

Aposentadoria Especial por Periculosidade

Os trabalhadores que exercem funções nas quais têm contato direto com eletricidade, explosivos, combustíveis e petróleo têm direito à aposentadoria especial, com 25 anos de contribuição, nos seguintes termos:

a) Eletricidade - Eletricitários que trabalham próximos à energia elétrica acima de 250 volts, assim como cabistas de linhas telefônicas e atividades similares;

b) Combustíveis e Petróleo - Trabalhadores em postos de combustíveis, assim como caminhoneiros que lidam com cargas inflamáveis, os marinheiros e mergulhadores da Petrobrás e empresas terceirizadas, todos os trabalhadores que tem contato permanente com combustíveis,

c) Explosivos - Todas atividades nas quais o trabalhador é exposto a constante contato com materiais e artefatos.

Importante ressaltar que o Poder Judiciário tem estendido o direito a Aposentadoria Especial ao contribuinte individual, seja cooperado, autônomo ou também, em alguns casos, ao microempreendedor individual e ao microempresário individual.