Aposentadoria de Servidor Municipal

O servidor de município com Regime Próprio de Previdência Social, deve observar os requisitos ali estabelecidos para obtenção da aposentadoria.

Já para o servidor de município que não possui Regime Próprio de Previdência Social existe a possibilidade de complementação de aposentadoria. Quando o servidor se aposenta pelo INSS, há uma redução muito grande no valor do seu salário em relação ao último recebido na ativa. Por isso, os municípios devem pagar o que faltaria na aposentadoria para chegar ao valor do salário da ativa.

Para ter direito à complementação o servidor concursado deve cumprir requisitos de idade, tempo de contribuição, tempo no serviço público, tempo na carreira e tempo no cargo.