Aposentadoria da pessoa com Deficiência

A Aposentadoria é o benefício pago ao trabalhador que tenha cumprido determinados requisitos de tempo de contribuição ou idade. A aposentadoria é um instrumento de proteção social, na medida que tem por objetivo garantir a subsistência do cidadão brasileiro no momento em que este não pode mais trabalhar, seja em virtude de idade avançada, das condições do trabalho ou de incapacidade. Há quatro tipos de aposentadoria: Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria Especial e Aposentadoria por Invalidez:

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A Aposentadoria por da Pessoa com Deficiência é devida ao cidadão, que uma vez cumprida carência de 180 contribuições, alcance os outros requisitos, conforme o seu grau de deficiência.

É considerada pessoa com deficiência, de acordo com Lei Complementar n° 142/2013, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, situação esta que deve ser comprovada mediante perícia.

A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser por idade ou tempo de contribuição, conforme quadros abaixo:

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Idade Tempo de contribuição
Homem 60 anos15 anos (180 meses)
Mulher55 anos15 anos (180 meses)
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Grau de deficiênciaTempo exigido para o homem Tempo exigido para a mulher
Leve 33 anos de contribuição28 anos de contribuição
Moderada29 anos de contribuição24 anos de contribuição
Grave25 anos de contribuição 20 anos de contribuição