Revisão para Inclusão de Tempo Trabalhado em Atividade Rural ou de Pesca

Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o INSS normalmente deixa de considerar a totalidade do tempo laborado em atividade rural ou de pesca, por insuficiência de provas. No entanto, sempre é possível a revisão para incluir todo o tempo desempenhado como trabalhador rural ou pescador, fazendo com que o benefício seja indeferido de forma indevida ou mesmo seja concedido com valor inferior ao devido, uma vez que parte do tempo de contribuição será desconsiderado.

É importante destacar que na realidade socioeconômica brasileira é comum que o trabalhador migre do campo para a cidade e, nessa realidade, é natural que o trabalhador tenha iniciado sua vida profissional precocemente, ainda na infância, auxiliando a família em atividades rurais ou de pesca.

Nesses casos, a legislação permite que esse tempo exercendo atividades rurais ou de pesca seja computado para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.


Todavia, o INSS costuma desconsiderar o tempo de labor rural ou de pesca, exigindo que o trabalhador tenha documentos para cada ano de desempenho dessas atividades, por isso é necessário ingressar com ação judicial pleiteando a revisão, quando o trabalhador terá a oportunidade de comprovar, mediante testemunhas e demais documentos, o tempo trabalhado como trabalhador rural ou pescador.