Revisão do Teto

Em dezembro de 1998 e abril de 2003 houve alteração do teto previdenciário, respectivamente para R$1.200,00 e R$2.400,00.

O STF entendeu que o INSS deveria, em ambas as oportunidades, reajustar automaticamente o valor dos benefícios que eram limitados ao teto anterior ao das alterações, portanto todo aquele aposentado que recebia o benefício limitado ao teto antes de dezembro de 1998 ou abril de 2003 faz jus à revisão do teto, para que volte a receber o valor do teto, que atualmente é de R$5.645,80.

Vale lembrar que o pensionista cuja pensão tenha se originado a partir de um benefício inicialmente concedido sob o teto da época também faz jus à revisão do teto.