Revisão do Melhor Benefício

Essa tese se aplica a todos os aposentados que contribuíram por tempo superior ao mínimo exigido por lei (35 anos para o homem e 30 para a mulher).

O Instituto Nacional do Seguro Social, ao receber o requerimento de concessão de aposentadoria, cumpre à risca o os ditames do artigo 29, incisos I e II, da Lei 8.213/91, que dispõe o seguinte:

“Art. 29. O salário-de-benefício consiste: I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. ”

Ocorre que é possível que o segurado tenha cumprido todos os requisitos para aposentadoria em data anterior à da entrada do requerimento de aposentadoria, fazendo jus a uma metodologia de cálculo mais vantajosa, de modo que pairava a dúvida sobre qual a metodologia de cálculo deveria ser aplicada: a da época do requerimento de concessão da aposentadoria ou a da época da implementação dos requisitos para se aposentar.

Todavia, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº. 630.501/RS, entendeu que o segurado faz jus a que seu benefício seja calculado conforme a metodologia mais benéfica possível, a partir do momento em que tiver cumprido todos os requisitos para aposentadoria, de modo que foi reconhecido o direito de revisão a todos os aposentados cujos requisitos da aposentadoria tenham sido atendidos em data anterior à do requerimento do benefício.

Importante dizer que a decisão do STF não obriga o INSS, de maneira que esta revisão somente é alcançada pela via judicial. Outro detalhe é que o prazo máximo para pleitear a revisão é de dez anos após a concessão do benefício. Pensionistas também fazem jus à revisão do melhor benefício