Revisão do Buraco Verde

A Lei 8.213/91 dispunha que o cálculo dos benefícios deveria ser efetuado pelo INSS, as 36 (trinta e seis) últimas contribuições vertidas pelo segurado, devidamente atualizadas para a data de realização do cálculo, deixando de estabelecer qualquer tipo de limitação para o valor da contribuição após a devida atualização.

Todavia, entre 05/04/1991 e 31/12/1993, o INSS efetuou o cálculo de maneira equivocada, limitando as contribuições atualizadas ao teto de contribuição vigente à época da concessão do benefício.

A partir de 1º de janeiro de 1994 o INSS passou a calcular corretamente o valor dos benefícios, porém todos aqueles requeridos entre 05/04/1991 e 31/12/1993 foram concedidos em valor menor do que o devido, por isso a Lei 8.870/94, publicada em 16/04/1994 determinou que todos os benefícios concedidos no já aludido período de 05/04/1991 a 31/12/1993 fossem revisados administrativamente pelo INSS.


Porém, como costumeiramente ocorre em situações semelhantes, o INSS não conseguiu revisar todos os benefícios concedidos no período e mesmo entre os benefícios que chegaram a ser revisados, há vários que foram equivocadamente revisados, por isso todos aqueles que se aposentaram entre 05/04/1991 e 31/12/1993 devem procurar ajuda profissional para averiguar se possuem direito a esta revisão.

Cabe destacar que, por se tratar de uma revisão prevista em lei (art. 26 da Lei nº. 8.870/94) não há que se falar em decadência do direito de revisão e esta pode ser requerida a qualquer momento. Até mesmo aqueles segurados que recebem pensão por morte originada a partir de aposentadorias concedidas entre 05/04/1991 e 31/12/1993 podem requerer esta revisão.

Para averiguar se o segurado faz jus à revisão, é necessária a seguinte documentação

Carta de Concessão (com memória de cálculo)

Comprovante de Revisões Administrativa (Seja a retirada pela Internet ou direto no INSS)

RG, CPF e Comprovante de Endereço.

Copia do Processo Administrativo de Concessão de Aposentadoria.