Revisão do Buraco Negro

Com a promulgação da Constituição da República em 05 de outubro de 1988, foi introduzido no Brasil um novo sistema previdenciário, em substituição ao sistema vigente desde os idos da década de 1960.

Assim, a Constituição de 1988 determinou que os benefícios fossem calculados com base na média dos últimos 36 salários-de-contribuição, corrigidos mês a mês, conforme dispusesse o Plano de Custeio e de Benefícios (PBC), que seria disposto em lei a ser votada após a entrada em vigor da própria Constituição.

No entanto, como este plano só veio com as Leis 8.212 e 8.213, publicadas em 25/07/1991, no período entre 05/10/1988 e 05/04/1991, a Previdência Social calculou os benefícios com base nas últimas 36 (trinta e seis) contribuições, corrigindo apenas as 24 (vinte e quatro) contribuições mais antigas, deixando as 12 contribuições.

Como a inflação deste período foi muito alta, a falta de correção monetária das 12 últimas contribuições fez com que os benefícios concedidos entre 05/10/1988 e 05/04/1991 fossem concedidos em valores inferiores aos realmente devidos.

Dessa forma, o período compreendido entre 05/10/1988 e 05/04/1991 foi denominado de Buraco Negro, pois todas as pessoas que se aposentaram no intervalo entre 05/10/1988 e 05/04/1911, foram prejudicadas com a concessão de benefícios inferiores aos devidos.

Para corrigir essa distorção, o art.144 da lei 8.213/91 determinou que até 1º de junho de 1992, todos os benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social entre 05/10/1988 e 05/04/1991, devem ter sua renda mensal inicial recalculada e reajustada, de acordo com as regras estabelecidas na mesma Lei.

Contudo seria de se esperar que o INSS não conseguisse revisar administrativamente todas as aposentadorias concedidas no período, de maneira que apenas uma pequena parte dos aposentados entre 05/10/1988 e 05/04/1991 teve seus benefícios revisados, havendo até mesmo alguns benefícios incorretamente revisados.

Portanto, todos aqueles que se aposentaram entre 05/10/1988 e 05/04/1991 devem procurar a ajuda de um profissional habilitado para avaliar se fazem jus à “revisão do buraco negro”, ainda que já tenham obtido a revisão administrativa junto ao INSS.

Importante dizer que essa revisão, por ser determinada por Lei, pode ser requerida a qualquer tempo, independentemente da data de concessão do benefício, de maneira que até mesmo as pessoas que recebam pensões oriundas de uma aposentadoria concedida entre 05/10/1988 e 05/04/1991 fazem jus a essa revisão.

Os documentos necessários para checar se há direito à revisão são os seguintes:

Carta de Concessão

Comprovante de Revisões Administrativa (retirado pela Internet ou direto no INSS)

RG, CPF e Comprovante de Endereço.

Cópia do Processo Administrativo de Concessão de Aposentadoria.