Revisão de Inclusão de Tempo Especial

É possível que, enquanto esteve na ativa, o segurado tenha exercido uma ou mais atividades em condições especiais, prejudiciais à saúde, ou à integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo exigido para a Aposentadoria Especial.

Nesse caso, o tempo laborado sob condições insalubres será convertido em tempo comum, com o devido acréscimo, para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

No entanto, é comum que algumas atividades que são de fato perigosas ou insalubres não sejam consideradas como tal no ato a concessão do benefício, de modo que o INSS acaba contabilizando um tempo de contribuição inferior ao real, o que, por sua vez, reflete no valor do benefício, reduzindo-o sensivelmente.

Assim, todos aqueles segurados que trabalharam sob condições insalubres ou perigosas têm a possibilidade de rever o benefício para considerar o tempo laborado em condições especiais, que não tenha sido considerado como tal na época da concessão do benefício, com o objetivo de aumentar o tempo de contribuição do segurado e muitas vezes converter um benefício concedido como aposentadoria por tempo de contribuição em Aposentadoria Especial, eliminando assim a incidência do fator previdenciário.

Esse tipo de revisão pode ser requerida em até 10 (dez) anos a contar do primeiro dia útil do mês subsequente ao do recebimento da primeira parcela do benefício, conforme o contido no artigo 103 da lei 8.213/91.

Para avaliar a possibilidade de revisão é necessária a seguinte documentação:

Carta de Concessão;

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);

LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho);

RG, CPF e Comprovante de Endereço;

Cópia do Processo Administrativo de Concessão de Aposentadoria.