Revisão para Correção de Erros na Concessão de Benefício

Na concessão de benefícios pelo INSS é comum que ocorram erros que venham a ocasionar prejuízos aos segurados, seja pela concessão de benefício em valor inferior ao devido, ou pelo indeferimento de um benefício que deveria ter sido concedido. Ocorrendo qualquer tipo de erro na concessão do benefício, o segurado terá direito à revisão para aumentar o valor do benefício ou para ter acesso a um benefício até então indeferido.

Há inúmeras possibilidades de erro, porém os mais comuns são:

a) Falhas no sistema DATAPREV, que levam o INSS a ignorar ou computar equivocadamente períodos efetivamente contribuídos e também o valor ou quantidade de contribuições/salários;

b) Falta de informações relativas a um dos números de PIS/NIT – Nos casos em que o segurado possui mais de uma inscrição, com número de PIS/NIT diversos, é comum que o INSS compute as informações de apenas uma das inscrições, levando à concessão de benefício com valor abaixo do devido ou ao indeferimento indevido de um benefício;


c) Desprezo quanto à melhor data para concessão do benefício – Nos casos em que o segurado se aposenta algum tempo depois de ter cumprido os requisitos, tem direito a escolher a data que garanta o maior benefício possível, o que é ignorado pelo INSS que sempre considera a data do requerimento do benefício, vindo a conceder benefício em valor inferior ao devido;

d) Deixar de converter tempo especial em tempo comum – A falta de conversão do tempo especial em comum faz com que a aposentadoria seja indevidamente indeferida ou seja concedida com valor menor do que o correto, porque o INSS considerará um tempo de contribuição inferior ao efetivamente desempenhado pelo segurado;