Revisão de Auxilio Doença

Importante esclarecer de início que há dois tipos de auxílio-doença:

a) Auxílio-doença por acidente de trabalho, que abrange a incapacidade temporária decorrente de doença ocupacional ou acidente do trabalho, ainda que ocorrido no trajeto casa-trabalho/trabalho-casa;

b) Auxílio-doença, que cobre a incapacidade temporária ocasionada por atividades diversas, que não a doença ocupacional e o acidente de trabalho.

Pois bem, além garantir a continuidade dos depósitos do FGTS e a estabilidade provisória em alguns casos, o auxílio-doença por acidente de trabalho conta com uma metodologia de cálculo diferenciada que pode refletir em um valor de benefício superior ao do auxílio-acidente, sendo comum que, nos casos em que seja devido o auxílio-acidente por acidente de trabalho, o INSS venha a conceder o auxílio-acidente comum, de modo que é possível pedir a revisão do benefício, para transformar um auxílio-doença comum em auxílio-doença por acidente de trabalho.