Revisão do Artigo 29 (Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença)

A Revisão de Artigo 29 visa a corrigir um erro cometido pelo INSS no cálculo de todos os benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio doença concedidos entre 1999 e 2009,

Nesse período, INSS concedeu todos as aposentadorias por invalidez e auxílios-doença em valores abaixo dos devidos, por um erro de interpretação do disposto no art. 29 da Lei nº. 8.213/99.

Após sofrer diversas condenações em ações judiciais, o INSS chegou a reconhecer administrativamente o cabimento dessa revisão, programando o pagamento dos valores devidos em parcelamentos que duram até nove anos. Importante dizer que a programação de pagamentos do INSS prevê valores inferiores aos realmente devidos.

Assim, para receber a integralidade dos valores devidos pelo INSS, sem parcelamentos, todos aqueles que foram prejudicados devem ingressar com ações judiciais perante o Juizado Especial Federal, as quais têm duração média de três anos.

Um último detalhe é que aquelas pessoas que recebem pensão por morte de quem recebia auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez concedida entre 1999 e 2009 também faz jus ao recebimento das diferenças e como as pensões por morte estão fora da programação administrativa do INSS, essas pessoas somente receberão se ingressarem com ação judicial.