Revisão de Aposentadoria de Brasileiro Residente no Exterior

Essa tese é muito mais um pedido de reembolso de valores indevidamente descontados do que uma teoria revisional propriamente dita.

Isso porque o brasileiro aposentado que vive no exterior sofre um desconto da ordem de 25% do valor de sua aposentadoria.

A Receita Federal do Brasil sempre fundamentou esse desconto no art. 7 da Lei nº. 9.779/99, cujo texto era o seguinte:

Art. 7º. Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento.

Assim, esse desconto vinha sendo perpetrado ilegalmente, uma vez que as aposentadorias não podem ser classificadas como “rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços”, pois tais benefícios não são pagos como remuneração por trabalho realizado ou contraprestação por serviço contratado. Ao contrário, os benefícios são concedidos pela Previdência Social em virtude do preenchimento de vários pré-requisitos legais que conferem ao segurado da previdência social o direito à percepção do benefício, não sendo necessário, convém frisar, desempenhar nenhum trabalho ou serviço para receber o benefício.

Todavia, em 1º de janeiro de 2017, entrou em vigor a Lei nº. 13.315/2017, que alterou a o já citado art. 7º, passando a dispor o seguinte:

“Art. 7º Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)” (grifo nosso)

Por isso, a partir de 1º de janeiro de 2017 passou a ser legal o desconto de 25% sobre as aposentadorias recebidas pelos brasileiros que vivem no exterior, no entanto, como até 31/12/2016 não havia regra específica prevendo o desconto sobre as aposentadorias, é possível propor ação judicial pleiteando a restituição de todos os valores descontados até 31/12/2016.