Revisão da Aposentadoria por Invalidez de Servidor Público

Quando o servidor público se vê acometido por limitação incapacitante para o desempenho de suas funções, é normal que obtenha a aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais ao tempo de serviço público.

Contudo, não são raros os casos em que a incapacidade para o labor seja decorrente de doença grave, doença ocupacional ou acidente de trabalho e que esses fatores tenham sido ignorados em seu processo de concessão de aposentadoria. Considerando que nessas três hipóteses (doença grave, doença ocupacional e acidente de trabalho) a aposentadoria por invalidez deve ser concedida com proventos integrais, é possível a revisão, objetivando a concessão da aposentadoria integral