Aposentadoria especial do INSS conta com o período de afastamento do Auxílio-doença. O pente fino feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisou os benefícios concedidos por incapacidade como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Muitos deles foram cancelados.
O trabalhador que teve que voltar ao trabalho precisa pensar na estabilidade e traçar uma nova estratégia previdenciária. Veja as dúvidas mais frequentes sobre o assunto.
Sim, desde que volte ao trabalho ou retome as contribuições.
O tempo de afastamento conta para aposentadoria por idade, tempo de contribuição e até aposentadoria especial.
Não. Para quem é empregado, isso não é problema. Depois da alta médica, o retorno ao trabalho garante a contribuição que vai ativar a contagem do tempo de afastamento.
Quem trabalha por conta própria ou está desempregado, tem que ficar atento e retomar as contribuições.
Sim. Se o afastamento acontecer quando o trabalhador estiver exercendo atividades especiais, o período de afastamento também pode ser considerado especial. Existe discussão a este respeito.
A pessoa com deficiência (PCD) pode ter aposentadoria por idade cinco anos antes.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, dependendo do tempo e do grau da incapacidade (leve, moderada ou grave), dá para antecipar em dois, seis ou até dez anos o início do recebimento do benefício. E mais, sem a aplicação do fator previdenciário.
Quando se trata de acidente do trabalho ou doença ocupacional, o prazo é de 12 meses. Se a doença ou lesão que gerou o afastamento não tem relação com o trabalho, a estabilidade é de 30 dias.
Caso a empresa não tenha emitido a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), o trabalhador pode discutir isso, mesmo depois de rescindido o contrato de trabalho.
Várias pessoas tiveram o benefício negado porque este período não foi computado e outras tiveram o benefício calculado com valor menor por causa disso.
Quem teve o benefício negado pode discutir a situação novamente e quem se aposentou com valor menor pode fazer um pedido de revisão do benefício.
Tem sim, mas o pagamento desses valores atrasados não pode superar cinco anos.
Fonte: Jornal Contabil